sábado, 7 de julho de 2012

O que é permitido na campanha eleitoral

Denúncias – O presidente da OAB Guarulhos, Fábio de Souza, pede aos eleitores que fiquem atentos

Candidatos a prefeito e vereador podem desde ontem fazer campanha eleitoral, pedir votos e apresentar as propostas que possuem para melhorar as cidades no período de 2013 a 2016. Mas a população deve ficar atenta a possíveis crimes eleitorais e falsas promessas. Para denunciar irregularidades, o Ministério Público do Estado de São Paulo disponibilizou os números 4003-0278 (Região Metropolitana) e 0800-8810278.

De acordo com resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral, candidatos estão proibidos de fazer outdoors, showmícios ou eventos que sejam animados por artistas, mesmo em reuniões. Presentinhos à população, como camisetas,chaveiros, bonés, canetas e cestas básicas, caracterizam tentativa de compra de voto e abuso de poder. Ou seja, são ações ilegais.

Os bens públicos, como postes, viadutos, pontes e paradas de ônibus, não podem ser alvo de propaganda eleitoral. Cartazes em locais deste tipo podem gerar multa de R$ 8 mil por candidato. Já faixas e cartazes em endereços particulares são permitidas, desde que gratuitas e que não exceda quatro metros quadrados.

Os bonecos dos candidatos ou cavaletes com pedido de voto podem ser colocados nas vias públicas, se não impedirem a circulação de pessoas e veículos e, mesmo assim, somente entre 6h e 22h.

Pela internet, tudo é permitido. O eleitor não pode reclamar de receber mensagensdos candidatos, porém qualquer publicidade deve ser gratuita. Os candidatos devem disponibilizar a opção de descredenciamento para as pessoas que não quiserem receber propaganda, sob pena de multa.

Os carros de som podem circular entre 8h e 22h, mas a distância superior a 200 metros de organismos públicos, igrejas, escolas, hospitais e teatros. A participação da população na fiscalização é importante. Apenas em Guarulhos, o maior município do Alto Tietê, 825.719 eleitores escolherão os representantes para os próximos quatro anos.

Cuidado com falsas promessas

Não há crime eleitoral em um candidato prometer o que não pode cumprir. Mas a população deve tomar cuidado para não se deixar enganar por charlatões. Segundo o presidente da subseção Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fábio de Souza, os eleitores devem ficar atentos neste período.

“Não adianta vereador falar que vai aumentar o efetivo da polícia, pois isso é incumbência do Governo do Estado”, diz. Ele orienta que a população denuncie candidatos que peçam o título eleitoral para qualquer finalidade “Isso é crime”, afirma.



Por: Wellington Alves  

Folha Metropolitana
Em 07/07/2012

"Vamos ficar atentos"
Professor Anderson Luz

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