segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Imperatriz do Morro fica com o título do Carnaval 2012


"Após ser declarada campeã a escola de samba do Parque Cecap, na semana passada, houve mudanças no carnaval com uma nova campeã".
Veja a matéria do site da Prefeitura:
A Escola de Samba  Imperatriz do Morro, do Jardim Acácio, é a nova campeã do Grupo Especial do Carnaval 2012 de Guarulhos. O anúncio foi feito neste sábado (25) pela Liga Independente das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guarulhos, após reunião da Comissão de Fiscalização e Coordenação, que confirmou irregularidade na fantasia do casal de mestre sala e porta bandeira do Parque Cecap  e desclassificou a escola que havia sido proclamada vencedora.
A ação que alterou o resultado da disputa na passarela do samba partiu da Unidos Paraventi, que havia ficado em terceiro lugar no Grupo Especial. Ela entrou com recurso na Liesg  na última quarta-feira (22), pedindo a revisão de comparação, por meio de fotos, da fantasia do casal de Mestre Sala e Porta Bandeira do Parque Cecap com a fantasia da ala das baianas de sua agremiação. No mesmo dia, a comissão fiscalizadora e coordenação da Liga decidiu que a referida escola seria penalizada na perda de um ponto, conforme art. 29 da apuração e homologação, o que não alterou a colocação no resultado geral. 
Todavia, houve um erro na interpretação do regulamento por parte da comissão da Liesg. Com base no artigo 15 e seus incisos IV e VII, que versam sobre desclassificação e rebaixamento da entidade que utiliza deste expediente para desfilar no concurso,  foi definida a desclassificação do Parque Cecap e a consequente passagem do titulo para a Imperatriz do Morro, que havia sido a vice-campeã.
De acordo com o presidente da Liesg, Adelci Teixeira, o popular Adê, a escola do Parque Cecap entrou com defesa neste domingo (26), mas foi indeferido. "Infelizmente ocorreu esse problema, mas temos de ser coerentes e demonstrar que o Carnaval na cidade é uma coisa muito séria. Com certeza as escolas não vão mais incorrer nesses erros no ano que vem, pois vamos manter sempre a mesma postura", argumentou.
Adê informou também, que em reunião extraordinária com todas as agremiações ficou decidido pelo não rebaixamento das agremiações punidas (Império do Samba e Parque Cecap) do Grupo Especial, e também, pelo acesso da Unidos da Vila Tijuco para o Grupo de Acesso em 2013, e que os Blocos Três Rosas e Filhos de São Jorge desfilarão pelo Grupo Especial dos Blocos no ano que vem.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Concurso para professor de educação básica em Guarulhos


PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA N° 01/2012-SAM01

A Gestora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n.°s: 15.214/1989, 22.353/2003, 23.704/2006, 25.064/2008 e 29.086/2011, Lei Federal n.º 7.853/1989, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos e Leis Municipais n.ºs: 4.772/96, 6.058/2005, 6.289/2007 e 6.711/2010, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida no processo nº. 6406/2012.
O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
Instruções Especiais
1. DAS FUNÇÕES
1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.
Nº Concurso/
código
Funções
Nº de Vagas
Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal
Salários R$
Taxa inscrição
1646
PROFESSOR OU PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (atuação multidisciplinar na Educação Infantil - Pré Escola, no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e anos iniciais da Educação de Jovens e Adultos)
Cadastro Reserva
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Ensino Fundamental de 1º a 4ª séries, ou Curso Normal Superior, com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental, ou Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério)/ 25 horas
1.691,59
70, 00
1647
PROFESSOR OU PROFESSORA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL (atuação multidisciplinar na Educação infantil- Creche
Cadastro Reserva
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil ou Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério)/ 30 horas
1.691,59
45,00
1.2. A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.
1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de janeiro de 2012 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.
1.5. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos, obedecida a carga horária semanal de trabalho e o previsto em acordo coletivo de jornada.
1.6. O contrato de trabalho inicial será de 25 horas semanais para o Professor de Educação Básica , podendo ser ampliada para 30 horas, com o salário de R$ 2.029,92, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar.
1.7. O contrato de trabalho inicial será de 30 horas semanais para o Professor de Educação Infantil , podendo ser ampliada para 35 horas, com o salário de R$ 1.973,52, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar.
1.8. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo.
1.9. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos a data da concessão. Desde agosto de 2011 o Auxílio Alimentação concedido aos servidores da Prefeitura tem o valor mensal de R$286,00 (duzentos e oitenta e seis) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere.
1.10. Tendo em vista que se encontra em validade o concurso regido pelo Edital nº 02/2011-SAM01 e que o mesmo contempla funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda dispõem de candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade do referido concurso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da admissão, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da lei nº 6.815/80;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar devidamente regular;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988.
i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;
j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.5. As inscrições ficarão abertas:
- através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 15 de fevereiro a 05 de março de 2012, e
- no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 01, 02, 05 e 06 de março de 2012 (das 9 às 16 horas).
2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.
2.6.2. O boleto bancário com vencimento em 06 de março de 2012, disponível no endereço eletrônicowww.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme Tabela do item 1.1, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.
2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.
2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.
2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.
2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.
2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians­Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.
2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.
2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:
2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido da Tabela do item 1.1, no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAU, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, das 9 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.
2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.
2.9.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
2.9.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.
2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
2.11 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.
2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.15. O candidato NÃO poderá fazer inscrição para mais de uma função.
2.16. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, nos dias 01, 02, 05 e 06 de março de 2012 (das 9 às 16 horas), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, das 9 às 16 horas.
2.17. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
2.18. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:
a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 14 de fevereiro de 2012.
b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.
c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 15/02/2012 a 06/03/2012.
2.19. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de janeiro de 2012.
2.20. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:
2.20.1. Acessar, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2012, o "link" próprio da página do Concurso - sitewww.ibamsp­concursos.org.br.
2.20.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados na ficha de inscrição.
2.20.3. Entregar nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2012, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:
a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 01/2012",conforme Anexo IV deste edital;
b) cópia do RG;
c) cópia do CPF;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;
e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou
f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de janeiro/2012, além das cópias do RG, CPF, e
g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capitulo.
2.21. A documentação comprobatória citada no item 2.20.3 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
2.22. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.23. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 24/02/2012.
2.23.1. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 06/03/2012.
2.23.2. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.
2.24. O provimento de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á nos termos do Decreto Federal n° 3 .298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006 .
2.25. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04., a saber:
"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz
c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:
1 -comunicação
2 -cuidado pessoal
3 - habilidades sociais
4 - utilização dos recursos da comunidade
5 - saúde e segurança
6 - habilidades acadêmicas
7 - lazer
8 - trabalho
e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
2.26.As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
2.27.Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
2.28.Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada.
2.28.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.
2.28.2. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.
2.29.Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.
2.30.As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
2.31.Não serão reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência,
2.32. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 01, 02, 05 e 06 de março de 2012 (das 9 às 16 horas).
2.33.O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:
a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;
b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
2.34.Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:
Item 2.32 - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.
Item 2.32 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
2.35.O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.
2.36.Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.
2.37.A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado na condição de candidato portador de necessidades especiais.
2.38. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.
3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
O concurso constará de provas:
3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
3.2. Produção Textual, de caráter classificatório, e
3.3. Títulos, de caráter classificatório e serão aplicadas conforme segue:
Funções
Provas
Temas
Nº questões
PROFESSOR OU PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (atuação multidisciplinar na Educação Infantil- Pré Escola, no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos)
1ª Fase - Prova Objetiva
Conhecimentos Pedagógicos, Legislação e Específicos
30
Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa10
Conhecimentos Gerais - Matemática10
2ª Fase - Prova de Produção Textual




3ª Fase - Prova de Títulos
PROFESSOR OU PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (atuação multidisciplinar na Educação Infantil-Creche)1ª Fase - Prova ObjetivaConhecimentos Pedagógicos, Legislação e Específicos30
Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa10
Conhecimentos Gerais - Matemática10
2ª Fase - Prova de Produção Textual  
3ª Fase - Prova de Títulos  
4 - DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO
4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.
4.2. A aplicação das provas objetivas e de Produção Textual para PEB e PEI, está prevista para o dia 18 de março de 2012, no mesmo período e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.
4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 9 de março de 2012 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios.
4.7. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP.
4.8. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos siteswww.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.
4.9. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.
4.10. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 15 de março de 2012, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.
4.11. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.
4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
4.12.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local.
4.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.
4.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
4.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.16. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
4.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
4.18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.
4.19. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.
4.20. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
4.21. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.
4.22. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
4.23. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.24. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.26. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
4.27. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.28. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.29. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.30. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.
4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.
4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.
4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
4.39. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
4.39.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
4.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.41. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos.
4.42. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.
4.43. Para participar das fases subsequentes o candidato deverá observar a margem estabelecida na tabela do item 5.1.
4.44. Não estando na margem mencionada, independente da nota obtida na prova objetiva, o candidato será excluído do concurso.
5. DA PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL
5.1. Haverá correção da prova de produção textual somente dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.42 deste edital e no limite estabelecido na Tabela a seguir, sendo os demais eliminados do Concurso Público:
Funções
Número de candidatos habilitados para a
correção da prova de Produção Textual
Professor (a) de Educação Básica
450
Professor (a) de Educação Infantil
400
5.2. A realização da prova de produção textual ocorrerá na mesma data/horário da prova objetiva, em 18/03/2012.
5.3. A prova dissertativa, de caráter classificatório será avaliada de 0(zero) a 100(cem) pontos e será composta de uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver o tema com o mínimo de 20 linhas e máximo de 30 linhas e versará sobre os conhecimentos específicos da área exigidos no Anexo II deste Edital.
5.4. Na prova dissertativa, além de ser avaliado o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função objeto do presente concurso, também serão avaliados na correção: a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.
5.5. A prova deverá ser feita com caneta tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto IBAM, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
5.6. A composição deverá, ainda, mobilizar argumentos coerentes e consistentes, encadeados de modo lógico, harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema, o estabelecimento de relações significativas entre as considerações veiculadas e a dedução de proposições conclusivas.
5.7. Serão considerados, ainda, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
1- Conteúdo:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
2- Estrutura:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de idéias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
3- Expressão: A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto.
4- Desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido.
5- Adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso.
6- Domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
5.8. Será atribuída nota ZERO à redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.
c) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
d) estiver em branco;
e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
5.9. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e sob nenhuma hipótese será considerado na correção pela banca examinadora.
5.10.A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente eliminação do candidato no concurso.
5.11. A identificação das redações ocorrerá somente após a correção feita pelos examinadores.
5.12. Ao final da prova dissertativa, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala.
6. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
6.1. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.42 e Tabela do item 5.1 deste edital, sendo os demais eliminados do Concurso Público:
6.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições.
6.3. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso ou apresentados em cópias simples. 6.4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
6.5. Não será computado como título o curso de Pós Graduação na área da Educação - Modalidades "strictu sensu" em nível de Mestrado ou Doutorado ou "lato sensu", em nível de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso."
TÍTULO
COMPROVANTES
VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE MÁXIMA
VALOR MÁXIMO
Doutorado na área que concorre.
Diploma e/ou certificado/certidão de conclusão de curso acompanhados de Histórico Escolar
4,0
1,0
4,0
Mestrado na área que concorre.
Diploma e/ou certificado/certidão de conclusão de curso acompanhados de Histórico Escolar
3,0
1,0
3,0
Curso de Pós Graduação - Lato Sensu na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas na área que concorre.
Certificado de Conclusão de curso contendo carga horária
1,0
3,0
3,0
OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 06 de março de 2012.
6.6. Os candidatos serão informados através de Edital de Convocação quanto às datas, local e horário para entrega dos títulos.
6.7. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos siteswww.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br
6.8. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.
6.9. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma).
6.10. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.
6.11. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.
6.12. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo V deste Edital.
6.13. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.
6.14. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.15. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.
6.16. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.
6.17. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br ewww.guarulhos.sp.gov.br.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.
7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.
7.3. No que diz respeito à publicação da classificação, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.
7.4. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.
7.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) O candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Legislação;
c) O candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa;
d) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de produção textual, e
e) O candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e
f) O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008.
7.6. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
7.7. O candidato para fazer jus ao previsto na letra "f" - subitem 7.5. deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 06/03/2012.
7.8. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e protocolado junto ao Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 01, 02, 05 e 06 de março de 2012 (das 9 às 16 horas). O documento apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.
7.9. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 7.7 e 7.8. até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
7.10. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.
8. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas) e de classificação final, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.
8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
8.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.
8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
8.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
8.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.
8.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.
8.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
8.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.
8.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. ewww.guarulhos.sp.gov.br.
8.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
9.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br.
9.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação.
9.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.
9.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.
9.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.
9.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público.
9.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.
10.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.
10.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.
10.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ou prática, quando houver, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.
10.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
10.8. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.
10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
10.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br ewww.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.
10.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m.
10.12. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.
10.13. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
10.14. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
10.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.
10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.
10.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
10.18. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
10.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.
Guarulhos, 13 de fevereiro de 2012.
ROSELENE DE LOURDES MENDES
Gestora do DRH
ANEXO I
EDITAL Nº 01 /2012-SAM01
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR OU PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (atuação multidisciplinar na Educação Infantil-Pré Escola, no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos)
Planejar e executar o trabalho docente. Promover aprendizagens significativas, visando ampliar o processo de letramento dos educandos, de forma a atingir a alfabetização, favorecendo sua inclusão no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógicas adequadas e/ou encaminhamentos, quando necessário, para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem. Desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; participar das reuniões pedagógico-administrativas e de atividades relacionadas ao Projeto Pedagógico da Escola. Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade. Manter diálogo frequente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo. Elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos. Participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica. Participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente. Articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas. Manter atualizados os Diários de Classe e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos. Prestar atendimento aos educandos quando enfermos ou acidentados e, se necessário acompanhá-los à residência ou para eventual assistência médica, mediante autorização do gestor. Comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar. Acompanhar, coordenar e orientar os momentos de alimentação escolar, bem como auxiliar os educandos com dificuldades motoras na alimentação e higiene, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia. Estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares. Realizar avaliação pedagógica dos alunos com deficiência, visando sua inserção na classe (regular ou especial), mais adequada ao seu desenvolvimento global. Favorecer a inclusão social dos educandos com necessidades educativas especial. Orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais.
PROFESSOR OU PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (atuação multidisciplinar na Educação Infantil-Creche)
Planejar e executar o trabalho docente. Promover aprendizagens significativas para os educandos, através de atividades lúdicas que proporcionem ampliação do seu processo de letramento, favorecendo sua inclusão no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógicas adequadas e/ou encaminhamentos, quando necessário, para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem. Participar das reuniões pedagógico-administrativas e de atividades relacionadas ao Projeto Pedagógico da Escola. Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade. Manter diálogo frequente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem e buscando obter deles dados que possam facilitar o processo educativo. Elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos. Participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica. Participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente. Articular a integração escola­família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas. Manter atualizados os Diários de Classe e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos. Providenciar atendimento aos educandos quando enfermos ou acidentados, comunicando imediatamente a gestão da escola, pais e/ou responsáveis, se, necessário acompanhá-los à residência ou para eventual assistência médica. Comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar. Acompanhar, coordenar e orientar os momentos de alimentação escolar, bem como auxiliar os educandos com dificuldades motoras na alimentação e higiene, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia. Estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares. Realizar avaliação pedagógica dos alunos com deficiência, visando à inserção escolar, mais adequada ao seu desenvolvimento global. Favorecer a inclusão social dos educandos com necessidades educativas especiais. Orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais.
ANEXO II
EDITAL Nº 01/2012-SAM01
PROGRAMAS DAS PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes. Emprego e colocação e regência nominal e verbal.
MATEMÁTICA / RACIOCÍNIO LÓGICO:
Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos. aritmética, álgebra e geometria básica.
TEMÁRIO (PARA TODAS AS FUNÇÕES)
1. Concepção de educação e de escola.
2. Concepção de educação infantil e ensino fundamental.
3. Função social da escola e compromisso social do educador.
4. A construção de identidades nas interações.
5. A ludicidade como dimensão humana.
6. Educação: cuidado educa e toda educação cuida.
7. Políticas educacionais.
8. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem.
9. Currículo como construção sócio-histórica e cultural.
10. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento.
11. Avaliação e registro.
12. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana.
13. Educação inclusiva.
14. Gestão participativa na escola.
BIBLIOGRAFIA (PARA TODAS AS FUNÇÕES):
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7ª edição. São Paulo: Cortez, 2010.
2. AVELINO, Luciara; CAMPOS, Sergio. A Terapia em Sala de Aula. São Paulo: Proton, 2010.
3. ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.
4. BILLIOTTI, Fabrizio. A Manipulação através da Música. In: Psicanálise Integral, n. 28, p. 55 a 57, outubro 2003. São Paulo: Proton.
5. CORTELLA, Mario Sergio. O que a vida me ensinou. São Paulo: Saraiva-Versar, 2009.
6. DANTAS, H.; OLIVEIRA M.P.K; TAILLE Yves; "Piaget Vigotsky" Wallon, Teorias Psicogenéticas em Discussão " - SP.Edit Summus, 1992.
7. Declaração de Salamanca. Disponível em: www.mec.gov.br
8. DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.
9. FREIRE, Paulo. Educação Como Prática da Liberdade. 32ª edição. São Paulo: Paz e Terra, 2009.
10. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
11. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - Uma prática em construção da Pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Mediação, 1998.
12. GADOTTI, Moacir. Boniteza de um sonho: ensinar e aprender com sentido. Série Educação Cidadã. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008.
13. GENTILLI, Pablo; FRIGOTTO, Gaudêncio (org.). A Cidadania Negada: Políticas de Exclusão na Educação e no Trabalho. São Paulo: Cortez, 2001.
14. KEPPE, Norberto da Rocha. A Libertação pelo Conhecimento. São Paulo: Proton, 2001, 2ª edição.
15. KEPPE, Suely Maria. Novas perspectivas na Educação Infantil. São Paulo: Proton, 2007.
16. MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.
17. MEIRA, M. E. M. e ANTUNES, M.A.M. Psicologia Escolar: práticas críticas. São Paulo, Casa do Psicólogo, 2003. - artigos: A Psicologia Escolar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Guarulhos: Construindo um trabalho coletivo - Mitsuko Aparecida Makino Antunes (org.) e colaboradores.
18. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)
19. . Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antonio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.
20. PENTEADO, Heloísa Dupas de Oliveira. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 2007.
21. VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.
22. VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO
Legislação Federal:
1. Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.
2. Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências
3. Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
4. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
5. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui diretrizes nacionais para a Educação Especial na educação básica.
6. Resolução nº. 3 - CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino fundamental para nove anos de duração.
7. Lei nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
8. Lei 10639/03 Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática "Historia e Cultura Afro - Brasileira".
9. Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
10. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010 - publicado no DOU 09/12/2010- Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
11. RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010, publicado no DOU de 15/12/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos e revoga a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998.
Legislação Municipal:
1. Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 - Artigos 187 a 215 - Da Educação.
2. Lei nº. 6.058, publicada em 08 de março de 2005 - "Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do Magistério Público do município de Guarulhos.
3. Decreto Municipal nº. 21.208 de 26 de março de 2001 - "Autoriza a Secretaria de Educação, implantar no ano letivo de 2001, o ensino fundamental, com estrutura curricular flexível, integralizando um mínimo de duzentos dias letivos anuais e uma jornada escolar que resguarde a ressalva dos cursos noturnos quanto à obrigatoriedade de quatro horas diárias". (EJA).
4. Decreto nº. 24.113 publicado em 27/12/2006- Dispõe sobre a organização do ensino infantil e do ensino fundamental no Município de Guarulhos e dá outras providências.
5. Lei 6.711, de 01 de julho de 2010, publicada em 02 de julho de 2010 - Dispõe sobre a revisão da estrutura, da
organização, do funcionamento da carreira e da remuneração do magistério público do Município de Guarulhos. Altera a Lei nº 6.058.
Publicações da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos:
1. Planejamento 2008 das Escolas Municipais de Guarulhos - Celso Vasconcellos.
2. Caderno do Educador - EJA.
3. Os Caminhos da Educação Municipal em Guarulhos: da Inclusão a uma Cidade Educadora (gestão 2001-2004).
4. QSN - Quadro de Saberes Necessários. 2010.
5. Metodologia.
6. Educação Inclusiva.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
1. BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico: o que é, como se faz. São Paulo: Edições Loyola, 1999.
2. BARBOSA, Ana Mãe T. B. Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez Ed., 2002.
3. LERNER, Délia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
4. LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.
a) . A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: GEDH, 2003.
b) . Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: GEDH, 2001.
c) . Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho, 2005.
d) . Diversidade na Sala de Aula. São Paulo: Sobradinho, 2005.
e) . Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. São Paulo: Sobradinho, 2002.
f) . Quando a Criança não aprende a Ler e a Escrever. São Paulo: Sobradinho, 2003.
5. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª a 4ª série) Brasília: MEC/SEF, 1997.
6. SOARES, Magda Becker. O que é letramento e alfabetização. In: Letramento, um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.
7. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. Disponível em: http://www.professorefetivo.com.br/resumos/O-Dialogo-Entre-o-Ensino-e-a-Aprendizagem.html
PEI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. ABRAMOWICZ, A. e WAJSKOP, G. Leitura e Escrita in: Educação infantil: Creches: Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1999.
2. BEAUCHAMP, Jeanete. Integração de creches e pré-escolas e habilitação de professores: qualidade na Educação Infantil. Revista Criança do Professor de Educação Infantil, v. 39, Brasília, p. 10-11, abr. 2005.
3. GIL, Maria Stella Coutinho de Alcântara e ALMEIDA, Nancy Vinagre Fonseca de. Brincando na creche. São Carlos: EdUFSCar, 2001.
4. LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.
a) __________ A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: GEDH, 2003.
b) __________ Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: GEDH, 2001.
c) __________ Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho, 2005.
d) __________ Diversidade na Sala de Aula. São Paulo: Sobradinho, 2005.
e) __________ Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. São Paulo: Sobradinho, 2002.
f) __________ Quando a Criança não aprende a Ler e a Escrever. São Paulo: Sobradinho, 2003.
5. OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos ( Coleção Docência e Educação). 3ª edição. São Paulo: Cortez, 2007.
6. REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.
7. SMOLE, Kátia. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Porto Alegre: Artmed, 2003.
8. VÁRIOS ARTIGOS:
a) O que não pode faltar na pré - escola. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/educacao-infantil/4-a-6-anos/nao-pode-faltar-pre-escola-428529.shtm
Educação Infantil: lugar de aprendizagem. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/educacao‑infantil/gestao/educacao-infantil-lugar-aprendizagem-creche-pre-escola-espacos-ambientes-538590.shtml?page=3