Segue comunicado da Dirigente Regional de Ensino Vera Lucia de Jesus Curriel
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARULHOS NORTERua Cristobal Cláudio Elillo, 278 – CECAP – 07190-065 Guarulhos/SP Fone/Fax: 2442-7416 Cadastro de DocentesA Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 31, de 26 de maio de 2011, comunica que estará aberto o período de cadastro de Candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino. I - do Cadastro: Período: de 06 de junho a 10 de junho de 2011 Local: Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte Rua Cristobal Caludio Ellilo, 278 – Parque CECAP Guarulhos Horário: das 9h00 às 16h00. II- dos Requisitos: Portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo Seletivo Simplificado para docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009. Docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo. III- dos Documentos Necessários: 1- Anexo I original e atualizado (data recente), com pontuação data base 30/06/2010 - somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual. 2- RG e CPF (original e cópia). 3- Diploma de Curso superior ou certificado de conclusão (original e cópia). 4- Histórico Escolar do Curso Superior (original e cópia). 5- Alunos: atestado de matrícula constando qual semestre está cursando, acompanhado do respectivo histórico (original e cópia), ambos com data atual. 6- Diploma de Mestre e/ou Doutor (original e cópia). 7- Portadores de habilitação nos termos da Resolução CNE - 2/97: apresentar original e cópia do Diploma e Histórico Escolar do curso de bacharelado. 8- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos/dependentes ou declaração do imposto de renda ano base 2008 ou RG dos filhos dependentes, apenas para efeito de desempate. Para a disciplina de Educação Física serão cadastrados apenas licenciados. IV- da Classificação: A Classificação dos candidatos se fará observando o campo de atuação da inscrição e a situação funcional, na conformidade do disposto na Resolução SE 77/2010. |
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